Proposta de Emenda a LOM nº: 6
Número: | 6 | |
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Autor(s) | ||
Data | 05/01/2017 | |
Descrição (caput) | <p>Projeto de Emenda Modificativa n. 006/2017, dê-se ao art. 10º paragrafo único, do Projeto de Resolução n. 012/2017 a seguinte redação: Art. 10, paragrafo único - sempre que, em função de irregularidade ou ilegalidade, for constata-o dano ao erário, caberá á UCCI comunicar a mesa diretora quanto à necessidade de instauração do processo de tomada de constas epeciais, observadas as normas do Tribunal de Contas que regulamentam a matéria, o que deverá ocorrer também nas demais situações em que este procedimento for aplicável."</p>" | |
Situação | EM ANDAMENTO | |
Anexo(s) | ||
Votação |
A propositura não possui votos.
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